O edital de pregão eletrônico visa o registro de preços para futura aquisição de material odontológico para a administração municipal, com duração de 12 meses. A licitação será dividida em itens, com cota aberta e cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte. O recebimento das propostas ocorre até 06/05/2026, com abertura e disputa de preços no mesmo dia. A entrega do objeto deve ser feita em até 10 dias corridos após a solicitação, no setor de almoxarifado/compras. O pagamento será em até 30 dias após a entrega e aprovação. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Em caso de recursos, o prazo é de 3 dias úteis. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período.
O objeto deverá ser entregue nas quantidades solicitadas pela administração, em até 10 dez dias corridos após a sua solicitação, independente de valor mínimo de faturamento de pedido, no setor de almoxarifadocompras, localizado na rua padre josé marins, no 370, centro, cep: **** em frente ao centro de saúde benedito de souza, de segundafeira a sextafeira, das 8h às 18h, neste município.
O pagamento será em até 30 trinta dias após a entrega do objeto e com a devida aprovação dos gestores, mediante apresentação dos documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com a autorização de fornecimento, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas.
A garantia ofertada aos produtos deverá ser da própria licitante, não se admitindo a garantia repassada por terceiros ao certame.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação pertinentes ao ramo do objeto desta licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, deverão ser enviados por meio da plataforma BLL, em formato digital.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de **** sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no ****, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.