Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de cestas básicas e kits bebês, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e gestantes. A sessão pública para recebimento de propostas inicia em 17 de julho de 2026, às 17h00, e o recebimento se encerra em 30 de julho de 2026, às 08h00. O julgamento será pelo critério de menor preço por lote. A participação é aberta a todos os interessados do ramo pertinente que comprovem os requisitos do edital. Microempresas e empresas de pequeno porte possuem benefícios previstos em lei. A entrega dos produtos será mediante ordens de compra, em até 5 dias corridos após o recebimento, nos locais determinados pela secretaria requisitante. O pagamento será efetuado após o atesto da nota fiscal, em até 30 dias. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O contratado deverá entregar os produtos solicitados na ordem de compra, no prazo de no máximo de 05 cinco dias corridos, após o recebimento da ordem de compra.
O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
O julgamento das propostas de preços ofertas será declarado vencedor o licitante que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar menor preço por lote.
Os interessados deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e social, e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Alto Santo e será descredenciado do cadastro do município, pelo prazo de até 05 cinco anos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.