A contratação é para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria em gestão da saúde, com vigência de 12 meses. A participação é exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEI. Os serviços incluem gerenciamento financeiro, planejamento, suporte em atenção primária/secundária e apoio em processos licitatórios. O pagamento é mensal, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação, mediante comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. A execução exige atendimento presencial mínimo de 2 vezes por semana (8h/dia) e suporte remoto contínuo.
A prestação dos serviços é contínua e dinâmica, com atendimento presencial de no mínimo 02 duas vezes por semana, com carga horária de no mínimo 08 oito horas dia.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço do item único.
A habilitação exige diversos documentos, como ato constitutivo, CNPJ, certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, e atestados de capacidade técnica.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, sendo aplicáveis cumulativamente.
Os serviços deverão ser prestados in loco no mínimo duas vezes por semana, com carga horária de no mínimo 8 horas dia.
A contratação direta é amparada no art. 75, inciso ii, da lei no ****.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.