A Prefeitura Municipal de Piracema realiza uma dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria. O objetivo é auxiliar a gestão pública municipal na captação de recursos, identificação de programas e editais, busca por financiamentos junto aos governos estadual e federal, e seleção de boas práticas governamentais. O critério de julgamento será o de menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 27 de abril de 2026. O edital completo está disponível no site da prefeitura. Os interessados devem se cadastrar na plataforma BLL Compras. A proposta comercial deve ter validade de 60 dias. A habilitação exige diversos documentos, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura da dispensa.
O edital prevê que os serviços serão executados predominantemente de forma remota, com entrega de relatórios mensais consolidados e, adicionalmente, a realização de, no mínimo, 01 (uma) visita técnica presencial por trimestre. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à entrega do item, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante apresentação de nota fiscal e atesto do departamento requisitante.
O edital não especifica um valor ou percentual para a garantia, mas a contratada se responsabiliza pela garantia do item, observados os critérios estabelecidos pelo fabricante.
O critério de julgamento da dispensa eletrônica é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica é exigida, com apresentação de diversos documentos como CNPJ, certidões negativas, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, e atestados de capacidade técnica.
O descumprimento das cláusulas contratuais impõe sanções administrativas conforme lei 14. 133/2021 e decreto municipal nº 114/2024.
O edital prevê a realização de visitas técnicas presenciais sempre que demandado pela administração, e assegura a realização de, no mínimo, 01 (uma) visita técnica presencial por trimestre, independentemente de solicitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da dispensa.
O valor unitário estimado para a prestação de serviços é de R$ ****,66.