Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, restrita a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com critério de julgamento de menor preço por item. O objeto é a aquisição de hortifrutigranjeiros para o exercício de 2026, com fornecimento parcelado. A data de abertura da sessão pública é 26 de março de 2026, às 13:30. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados até 3 dias úteis antes da abertura. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * contrato terá vigência até o final do exercício financeiro de 2026. O pagamento será realizado em até trinta dias após o adimplemento.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado será considerado a partir da emissão do pedido de compra, com entrega na sede da prefeitura. O prazo de vigência do contrato será até o final do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado. o prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2026, considerado da data de sua assinatura podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos arts. 105 a 114, da lei ****.
O pagamento será realizado mediante processo regular em até trinta dias, contados do período de adimplemento. o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação exigirá a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e FGTS, além de qualificação técnico-operacional. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
As sanções incluem advertência, multa de mora de 0,5% ao dia sobre o valor do contrato, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até três anos, e declaração de inidoneidade por três a seis anos. o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2. 2. 1. no endereço: www. ***. *. *