Licitação para contratação de empresa especializada em cartões de vale alimentação para servidores públicos do município de Herval/RS. Modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço. Abertura da sessão pública em 14 de agosto de 2026, às 10h. Prazo para envio de propostas até 14 de agosto de 2026, às 9h55min. O valor admissível da menor taxa administrativa é de 0,00%. A validade da proposta é de 60 dias úteis. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de habilitação em até 2 horas após solicitação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A taxa de administração é fixa e irreajustável.
O prazo para implantação do sistema de cartão alimentação, eventual treinamento e liberação da rede credenciada é de no máximo 15 dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão pós-pagos, efetuados por intermédio da tesouraria do município, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, aprovada pela secretaria solicitante. O município enviará em até 3 dias úteis antes do crédito a relação de servidores municipais para que a empresa contratada efetue a carga dos créditos no cartão individual de cada servidor.
A contratada, no prazo de até 10 dias úteis, deverá apresentar garantia contratual no valor de 5% do valor do contrato.
O tipo de julgamento é menor preço.
Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, e econômica financeira, em até 2 horas quando solicitado pelo pregoeiro.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos art. 155 e art. 156, da lei de licitações 14. 133/2021.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, não tiverem sua exequibilidade demonstrada ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital.
O valor admissível da menor taxa administrativa é de 0,00 zero por cento.