A contratação é para serviços continuados de administração e gerenciamento do benefício de vale-alimentação. O critério de julgamento é a menor taxa de administração. A proposta deve contemplar todos os custos diretos e indiretos. A primeira via do meio físico principal é fornecida sem custo, mas a segunda via pode ser cobrada do beneficiário se for por perda, furto ou roubo imputável a ele. A rede mínima exigida é de 8 estabelecimentos no município de Nova Palmars, com no mínimo 3 supermercados/mercados e 2 estabelecimentos de outras categorias compatíveis.
O pagamento será efetuado em até 15 dias consecutivos após a regular liquidação da despesa, mediante ordem bancária em conta de titularidade da contratada.
Não será exigida garantia de execução contratual, pois se trata de serviço comum de natureza continuada.
Será adotado como critério de julgamento a menor taxa de administração, admitindo-se taxa positiva, igual a zero ou negativa.
Para fins de habilitação serão exigidos os documentos juridicamente cabíveis e necessários para comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% por dia de atraso injustificado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As impugnações ao edital, assim como os pedidos de esclarecimentos sobre o objeto, deverão ser feitas até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão.
Propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas ou apresentarem taxa inexequível.
A referência estimada anualizada da execução recente é de R$ ****,96.