A licitação visa a contratação de empresa para administrar, gerenciar, emitir e fornecer cartão eletrônico com chip de segurança para auxílio alimentação/refeição. O critério de julgamento é o maior desconto. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 01/09/2026 às 23h59. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A garantia de execução é de 5% do valor estimado. O pagamento é mensal, em até 15 dias após a liquidação.
O pagamento será realizado mensalmente, no prazo máximo de até 15 dias, contados a partir da data de liquidação da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
A garantia da execução, de 5% do valor estimado do repasse anual, deverá ser recolhida pela licitante, sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 96 da lei federal n. o ****.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto, considerando a menor da taxa de administração do lote.
A habilitação será verificada por meio da bolsa nacional de compras, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
As sanções administrativas estão previstas no termo de referência.
Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e ou apresentar pedido de esclarecimento.
A proposta será desclassificada se contiver vício insanável que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
O valor máximo dos serviços, objeto deste certame é de R$ ****,00.