Lote 1: ESTRUTURA DE PALCO COM COBERTURA Locação e instalação de um palco medindo 16 metros de frente por 12 metros de profundidade, com duas backstages nas laterais; o palco deverá ser montado com praticáveis de alumínio profissional com compensado naval, e possuir nivelamento e elevação através de pés com regulagem, considerando o desnível local onde será montado. Possuir pés de reforço nos locais onde será suportado o Grid de iluminação e som, cintas, cabos, catracas e ponteiras de
segurança de pé em pé; altura do solo aproximada 1, 4 metros; forração traseira, frontal e lateral em tecido preto, cobertura do tablado em carpete preto 3mm. A
estrutura de palco deverá ser aterrada e com guarda corpo em volta de todo o palco, conforme as normas de
segurança; 02 escadas fixas ao fundo do palco, sendo uma à lateral esquerda e outra à direita, com largura de 2 metros. As duas laterais do palco deverão possuir grades estilo guarda corpo, considerando a circulação de pessoas nestes espaços. O Palco deverá ter cobertura estilo duas águas com cobertura em lona com retardamento de chamas e suporte em treliças estilo box truss Q30 e Q50. O material deverá ficar disponível por 30 dias após a
montagem. Toda a
estrutura deverá estar de acordo com as normas técnicas dos órgãos responsáveis atendendo as demandas do Corpo de Bombeiros do estado de Santa Catarina. A
empresa é responsável pela apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART) junto ao CREA ou documento que o substitua legalmente. Sugere- se que a
empresa tenha material para substituição em caso de defeito.
O edital visa a contratação de serviços para o Natal 2025, incluindo locação de palco, sonorização, iluminação, filmagem, camarins, trio elétrico e figurantes. A participação é exclusiva para micro e pequenas empresas em lotes específicos. A abertura da sessão pública ocorrerá em 12/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias. A entrega dos serviços deve ocorrer entre 27 de novembro e 21 de dezembro de 2025. O pagamento será realizado de acordo com a ordem cronológica do exercício de 2025. Não haverá exigência de garantia de execução.