O edital visa a concessão de direito de exploração, operação, manutenção e modernização da cerâmica municipal. A abertura das propostas será em 18/03/2026. A visita técnica é obrigatória em 26/02/2026. Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O critério de julgamento é o maior percentual mensal ofertado. O prazo de execução é de até 180 dias após a aprovação do plano de trabalho. A concessão será outorgada por 20 anos.
O edital prevê que o prazo de execução é de 180 dias após a aprovação do plano de trabalho, conforme consta no item 4. 1 do edital.
O edital informa que os pagamentos deverão ser efetuados pela cessionária no início das atividades de operação e exploração comercial, conforme item 43. 2 letra f, do termo de referência, após o primeiro pagamento, deverá ser mensalmente, até o 5 dia útil de cada mês. O pagamento será mediante o recolhimento através de documento de arrecadação municipal (DARM), conforme item 22. 1 do edital.
No julgamento das propostas será considerado o critério de maior percentual mensal ofertado, conforme item 17. 1 do edital.
O licitante com a melhor proposta terá o tempo máximo de 02 duas horas para anexar os documentos de habilitação no sistema, conforme item 9. 1 do edital.
As sanções e penalidades estão descritas no item 27. 1 do edital.
As licitantes interessadas em participar do certame licitatório deverão realizar visita técnica na superfície imóvel destinado a cessão de uso, conforme item 13. 1 do edital. A visita deverá ser realizada dia 26/02/2026, mediante prévio agendamento junto a prefeitura no horário das 07h às 13h, conforme item 13. 3 e 13. 5 do edital.
A licitante poderá impugnar os termos editalícios desta concorrência pública quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme item 30. 2 do edital.
Considerando que não será uma aquisição ou contração de serviços pelo órgão, e sim uma cessão de uso que trará receitas para o município de monte do carmo to, não havendo custos, sendo assim não há valor estimado, conforme item 2. 1 do edital.