Contratação de empresa para recebimento, disposição final de resíduos sólidos urbanos classe II não perigosos, locação de caçambas e transporte. O valor estimado é sigiloso. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado até o 30º dia após a aceitação dos serviços. A empresa deve possuir licença ambiental válida para o aterro sanitário e disponibilizar veículo tipo romeu e julieta ou similar para transbordo.
O início da execução do objeto deverá ser de até 10 dias corridos da data da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente.
O pagamento será efetuado até o 30º dia, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
Será adotado o critério de menor preço global, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
A contratada deve manter, durante toda a vigência contratual, licença de operação válida para o aterro sanitário onde serão prestados os serviços.
As sanções incluem advertência, multa de 10% ou 20% do total do contrato, e impedimento de licitar e contratar.
Três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
A proposta ou lance vencedor será desclassificado se apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou se apresentar preço manifestamente inexequível.
Será adotado o critério de menor preço global.