Este edital, referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), tem como objeto a seleção de projetos culturais para apoio financeiro no município de Porangatu. As inscrições estarão abertas de 13/05/2026 a 29/05/2026. Podem participar agentes culturais que residam e atuem no município há, no mínimo, 02 anos, comprovando atuação na área cultural pelo mesmo período. O valor total destinado ao edital é de R$ ****,64. Serão selecionados 19 projetos, com possibilidade de ampliação. O edital prevê cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência. Os projetos selecionados deverão ser executados em até 06 meses após o recebimento do recurso. A divulgação dos projetos deverá seguir as normas de comunicação institucional, incluindo as marcas do governo federal, do município e do Ministério da Cultura. A prestação de contas será realizada por meio do Relatório de Execução do Objeto Cultural (REOC) até 90 dias após o fim da vigência do termo de execução cultural.
Os projetos selecionados deverão ser executados em até 06 seis meses, contados a partir do recebimento do recurso financeiro.
Após a assinatura do termo de execução cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, aberta exclusivamente para execução e recebimento dos recursos deste edital, em parcela única.
A análise dos projetos será realizada por uma comissão de seleção, que fará a análise de mérito cultural e análise orçamentária dos projetos.
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, entre 19/06 a 23/06/2026, após a publicação do resultado final de seleção, os documentos necessários conforme o tipo de agente cultural (pessoa física, jurídica ou coletivo).
Serão desclassificados os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito ou discriminação, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal. Eventuais irregularidades constatadas em qualquer fase do edital poderão implicar na desclassificação do agente cultural, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso no prazo de até 03 três dias úteis a contar da publicação do resultado provisório. Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso no prazo de 3 três dias úteis a contar da publicação do resultado provisório.
Serão desclassificados os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito ou discriminação, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal. Eventuais irregularidades constatadas em qualquer fase do edital poderão implicar na desclassificação do agente cultural, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
O valor total destinado a este edital é de R$ ****,64.