A licitação visa o registro de preços para serviços técnicos especializados de projetos de engenharia e arquitetura. O julgamento será por técnica e preço, com peso de 70% para a técnica e 30% para o preço. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias e exige garantia de proposta de 1% do valor estimado. O pagamento será em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da sessão pública.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados do recebimento definitivo dos serviços e da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preço inicial no sistema, garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no montante equivalente a 1% do valor estimado da contratação.
O julgamento será realizado pelo critério de técnica e preço, mediante a atribuição de notas às propostas técnicas e de preços dos licitantes.
Os licitantes deverão apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
As sanções aplicáveis são: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da data da sessão.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos em relação ao valor estimado.