A contratação é para serviço telefônico fixo comutado STFC na modalidade SIP Trunk. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta, sem exclusividade para ME/EPP. O prazo de vigência da contratação é de 4 anos, prorrogável. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a finalização da liquidação da despesa. O início da execução do objeto dar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do contrato anterior, ou seja, a partir de 12 de fevereiro de 2026.
O início da execução do objeto dar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do contrato n ****, atualmente vigente, ou seja, a partir de 12 de fevereiro de 2026, garantindo a continuidade ininterrupta dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de r ****, 00 cinquenta e sete mil e seiscentos reais.