O edital visa o credenciamento de instituições para acolhimento de idosos. As instituições devem estar localizadas em um raio de até 50 km de Quatro Barras. A participação é aberta a instituições com e sem fins lucrativos. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação. O resultado será publicado no diário oficial e no site do município. O valor máximo estimado é de R$ ****,40. O pagamento será feito em 30 dias úteis após a apresentação da documentação completa. O credenciamento é por prazo indeterminado, com possibilidade de suspensão ou revogação.
O serviço de acolhimento terá início imediatamente após a celebração do contrato com as instituições credenciadas, garantindo a disponibilidade de vagas para atender às demandas emergenciais e contínuas do município.
O prazo para o pagamento será de 30 trinta dias úteis em conformidade com os decretos municipais 9. 469/2023 e 10. 279/2024.
Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 07, em envelope lacrado, com as indicações especificadas.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, multa.
Não será exigida vistoria.
Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, no prazo de 03 três dias úteis, contado da data de publicação da decisão, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
O valor máximo estipulado será de até R$ ****,40 setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos.