O edital trata do credenciamento para contratação de empresa especializada em transporte rodoviário para servidores, usuários e beneficiários vinculados às secretarias municipais de Peritiba, SC. O processo é permanente e aberto a todos que preencham os requisitos. A contratação será por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV, da Lei Federal n. 14. 133/2021. As empresas interessadas devem se inscrever pela plataforma Portal de Compras Públicas. A análise da documentação será feita em até 10 dias, prorrogáveis por igual período. O credenciamento é concedido a todos que atenderem aos requisitos. O edital permanecerá aberto de forma permanente. O valor estimado anual por credenciado é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços. O envio de amostras não é obrigatório. A subcontratação não é admitida. O foro para dirimir dúvidas é o da comarca de Concórdia, SC.
A empresa contratada se obriga a fornecer os bilhetes de passagem no ato da apresentação da autorização de fornecimento, para o dia e horário solicitados, com retirada de antecedência mínima de 48 horas antes da viagem. O transporte deverá ocorrer em veículos que atendam integralmente as legislações de trânsito vigente com total segurança aos passageiros.
O pagamento decorrente do objeto do presente credenciamento será efetuado em até 30 dias, após a prestação dos serviços, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante e mediante a entrega da lista de usuários. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados banco, agência, n. da conta, deverão ser informados pela proponente na nota fiscal.
A licitante vencedora deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
A habilitação dos interessados observará o disposto na lei federal n. 14. 133/2021, e demais normas pertinentes, através da entrega do requerimento de inscrição e credenciamento anexo vi, devendo ser comprovada por meio da apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa de 0,5% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para o presente processo de licitação não é obrigatório o envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Para fins contábeis estimase para este credenciamento o valor de R ****,00 trinta mil reais, anual por credenciado.