O objeto é a contratação de serviços de consultas especializadas e procedimentos ambulatoriais, em caráter de feira de saúde, para complementar a rede municipal de saúde de Vitória de Santo Antão. O período de recebimento das solicitações de credenciamento é a partir de 02/06/2026, pelo período de 12 meses, através do site www. ***. *. * valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que permite contratações simultâneas em condições padronizadas. Não haverá exigência de garantia.
Os pagamentos devidos serão realizados após serviços prestados, conforme produção validada pela regulação municipal, mediante apresentação de relatório de produção. a administração municipal, oportunamente pagará aos credenciados pessoa física ou jurídica da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela secretaria municipal da saúde, conforme valores constantes na tabela aprovada pelo conselho municipal de saúde de vitória de santo antão pe, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência, das planilhas de produções de serviços, escalas de plantões, autorizações de internações hospitalares e autorizações para exames complementares auditados.
ão haverá exigência da garantia dos artigos 96 e seguintes da lei n14. 133/2021.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que permite contratações simultâneas em condições padronizadas. o critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas
Os interessados deverão comprovar atendimento a todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica. poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
O fornecedor que cometer infrações administrativas, conforme art. 155 da Lei nº 14. 133/2021, estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou recebimento do pedido. o prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou recebimento do pedido
O município poderá descredenciar o prestador a qualquer tempo por razões que comprometam a capacidade técnica, fiscal ou profissional, ou que firam o padrão ético ou operacional. o município poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for
o valor estimado da contratação foi de r ****,00 dez milhões noventa e seis mil setecentos e trinta e um reais, sendo fonte mac e tesouro municipal.