Contratação de serviços continuados de manutenção elétrica e lógica, incluindo suporte predial, rede de dados/telefonia, subestação de energia e sistema fotovoltaico. Vigência de 60 meses. Lote 01: Manutenção geral e lógica sob demanda, mensurada por hora técnica. Lote 02: Manutenção da subestação e sistema fotovoltaico por serviço realizado. Não há exigência de garantia. Vistoria facultativa. Prazo de pagamento até o último dia do mês subsequcente à competência. Sanções administrativas previstas em caso de infração.
O prazo de vigência global da contratação é de 60 meses. Para chamados ordinários programados, o prazo máximo de resposta e início dos serviços é de até 48 horas. Para chamados de urgência ou emergência, o tempo de resposta obrigatório in loco é de, no máximo, 1 hora após o acionamento. A inspeção e manutenção preventiva anual da subestação e sistema fotovoltaico devem ser executadas em períodos previamente programados. o tempo de resposta obrigatório in loco será de, no máximo, 1 uma hora após o acionamento pela fiscalização.
O pagamento será efetuado até o último dia do mês subsequente ao da competência da prestação do serviço, após regular liquidação da despesa. o pagamento será efetuado até o �ltimo dia do m�s subsequente ao da compet�ncia da presta��o do servi�o, ap�s regular liquida��o da despesa.
Não haverá exigência de garantia da contratação. �o haver� exig�ncia de garantia da contrata��o, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei no ****.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço. o fornecedor ser� selecionado por meio da realiza��o de procedimento de licita��o, na modalidade preg�o, sob a forma eletr�nica, com a ado��o do crit�rio de julgamento pelo menor pre�o.
A habilitação exigirá comprovação de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira e técnica. Inclui registro no conselho de classe, atestados de capacidade técnica e certificações de NR10 e NR35 para os profissionais. para fins de habilita��o, dever� o interessado comprovar os requisitos a seguir: habilita��o jur�dica [. . . ] habilita��o fiscal, social e trabalhista [. . . ] qualifica��o econ�micofinanceira [. . . ] qualifica��o t�cnica
As penalidades incluem advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. ser�o aplicadas ao respons�vel pelas infra�es administrativas [. . . ] as seguintes san�es: a advert�ncia, [. . . ] multa morat�ria, [. . . ] multa compensat�ria, [. . . ] impedimento de licitar e contratar com a administra��o p�blica, [. . . ] declara��o de inidoneidade para licitar e contratar com a administra��o p�blica.
A realização de vistoria prévia nas dependências da Câmara Municipal é facultada às empresas licitantes e deve ser previamente agendada. Caso a vistoria não seja realizada, a licitante deverá anexar declaração de pleno conhecimento. fica facultada �s empresas licitantes a realiza��o de vistoria pr�via nas depend�ncias da c�mara municipal de lagessc, a ser previamente agendada junto ao setor competente
A subcontratação de parcelas não autorizadas ou em desacordo com as condições previstas pode caracterizar inexecução contratual e ensejar a extinção unilateral do contrato. A falta de comprovação de habilitação técnica ou a apresentação de documentação falsa também podem levar à desqualificação. a subcontrata��o de parcelas n�o autorizadas, ou realizada em desacordo com os limites e condi�￵es previstos neste termo de refer�ncia, poder� caracterizar inexecu��o contratual e ensejar a extin��o unilateral do contrato