A licitação tem como objeto a aquisição de materiais para atender demandas judiciais. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A sessão pública ocorrerá em 01/04/2026. Os licitantes devem estar cadastrados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. Há preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O prazo de entrega dos bens é de 15 dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias corridos, contados do efetivo recebimento da nota de empenho, em remessa única ou parcelada.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a realização de amostras, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este edital como anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.