BRASIL | SC | PONTE SERRADA Cidade Pequena
Placa Veicular Mercosul
Município de Ponte Serrada: 49- ****- **** e ****- **** - Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e- mail: ***@***. *. * ESTADODESANTACATARINA MUNICÍPIODEPONTESERRADA RuaMadreMariaTheodora, 264- Centro- ****- 000Telefone: ****- **** PROCESSO ADMINISTRATIVO 02/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO - INEX 02/2026 CONTRATANTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 02/2026 CREDENCIAMENTO N. 02/2026 EDITAL
Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de confecção, fornecimento, instalação e registro de placas de identificação veicular no padrão mercosul, bem como, quando exigido pela legislação de trânsito, a realização de serviços de vistoria veicular, destinados aos veículos novos adquiridos pela prefeitura municipal de ponte serrada, em conformidade com as normas estabelecidas pelo conselho nacional de trânsito contran, pela secretaria nacional de trânsito senatran, pelo departamento estadual de trânsito detran e demais legislações aplicáveis. 01 fornecimento e instalação de placas de veículosmodelo und 30 02 serviços de vistoria veicular und 30
AI helper
O edital de credenciamento visa selecionar empresas para fornecer e instalar placas veiculares no padrão Mercosul e realizar vistorias veiculares para veículos novos da prefeitura. As inscrições devem ser feitas por e-mail até 12/04/2026. O prazo de execução dos serviços é de até 2 dias úteis. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O termo de credenciamento terá vigência de 1 ano.
O prazo para execução dos serviços será de até 2 dois dias úteis, contados a partir do encaminhamento do veículo à empresa credenciada ou da formalização da demanda pela administração, observadas as normas e procedimentos do Detran/SC.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, após a emissão da nf.
Os interessados devem enviar a documentação de habilitação por e-mail para licitacao@ponteserrada. sc. gov. br.
A contratada ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 a 158 da lei n ****, sem prejuízo das demais cominações legais, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, execução irregular ou infração contratual.
O prazo para interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados é de 03 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão, sob pena de preclusão.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.