A licitação visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria na sede da subprefeitura Itaim Paulista. As empresas interessadas devem estar cadastradas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativas, e os preços devem ser cotados em moeda corrente nacional, sem encargos financeiros ou previsão inflacionária. A garantia de proposta é de R$ ****,09, com validade mínima de 90 dias. O prazo para início da prestação dos serviços será definido no contrato. O pagamento será efetuado em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais. O edital prevê penalidades por descumprimento das obrigações contratuais.
O edital prevê um prazo de execução do contrato de meses, prorrogável por até 10 anos, desde que haja concordância das partes e o contratado tenha cumprido suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil SA, conforme estabelecido no decreto n 51. 197/2010.
A garantia de proposta é de R$ ****,09, com validade mínima de 90 dias, contados a partir da data de abertura do certame.
O critério de julgamento é o menor preço global anual, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos no edital.
As empresas devem atender a todas as exigências do edital e seus anexos, estar credenciadas no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) e no sistema de compras do governo federal. As condições de cadastramento no SICAF devem ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal n 14. 133/21 e seção XI do decreto municipal n 62. 100/21.
É permitida a vistoria técnica ao local onde serão prestados os serviços. As empresas interessadas poderão efetuar vistoria técnica, no local onde prestará os serviços objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.