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O edital refere-se à reforma da cobertura do Fórum da Comarca de Sobral, com modalidade de Concorrência Eletrônica. O objeto principal é a substituição e/ou recuperação de elementos construtivos, recomposição da impermeabilização e adequação do sistema de drenagem pluvial. O valor estimado é de R$ ****,08, com prazo de execução de 120 dias corridos. O edital detalha as especificações técnicas para diversos serviços, incluindo telhamento, impermeabilização, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado, gás, contra incêndio, cabeamento estruturado, sonorização, SPDA, forros, paisagismo, balcões e bancadas, vidros e espelhos, comunicação visual, elementos diversos e limpeza geral. A modalidade de contratação é empreitada por preço unitário. A entrega das propostas e abertura dos envelopes ocorrerá em 16 de abril de 2026. O edital também inclui modelos de declarações e minutas de contrato, abordando temas como habilitação, proposta de preços, BDI, encargos sociais, cronograma físico-financeiro, matriz de riscos, responsabilidades anticorrupção e proteção de dados.
O prazo de execução dos serviços objeto do projeto básico é de 120 dias corridos, a contar da data de expedição da ordem de serviço.
Os pagamentos serão promovidos nas exatas proporções e preços do que for efetivamente demandado, recebido e aceito, conforme qualidade avaliada, e serão efetuados através de transferência ou depósito na conta bancária da contratada, mediante apresentação de nota fiscal aprovada pelo TJCE e demais documentos exigidos. O prazo de pagamento é de até 30 dias corridos após o ateste da nota fiscal.
A contratada deverá apresentar garantia da contratação no valor correspondente a 5% do valor do contrato, com vigência por todo o período contratual e mais 3 meses após o término. A garantia cobre prejuízos advindos do não cumprimento do objeto, danos causados ao TJCE ou a terceiros, multas contratuais e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
A modalidade de contratação é empreitada por preço unitário.
O edital exige que a licitante apresente declarações de atendimento aos requisitos de habilitação, incluindo proposta elaborada de forma independente, não ter sido informada sobre o conteúdo da proposta por outros participantes, não ter tentado influenciar outros participantes, não comunicar o conteúdo da proposta antes da abertura oficial, e estar ciente da extensão da declaração. Também são exigidas declarações de microempresa ou empresa de pequeno porte, de não empregar menor em condições de risco, de cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência, e de autenticidade dos documentos.
Em caso de inadimplemento, a contratada estará sujeita a advertência, multa moratória (calculada com base no valor financeiro em atraso e dias de atraso), multa por inexecução total ou parcial (até 10% do valor global do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As penalidades consideram a natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes ou atenuantes, e danos causados ao TJCE.
O valor estimado total da obra é de R$ ****,08.