O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de cestas básicas, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social. A licitação visa unificar demandas estaduais e municipais para otimizar custos e eficiência. O processo ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por item e disputa aberta. A proposta inicial deve incluir todos os custos operacionais e trabalhistas. A habilitação será realizada após a fase de lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses. Recursos para impugnação e esclarecimentos devem ser apresentados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento do objeto será em conformidade com as necessidades da prefeitura, para a realização da aquisição. A entrega das cestas básicas deverá ser realizada no prazo estabelecido no contrato, contado a partir da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, sendo vedado o atraso injustificado.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da proposta será pelo menor preço por item.
Os licitantes deverão comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação será estimado pelo departamento de compras.