O edital visa contratar empresa para prestar serviços médicos, de enfermagem e técnicos em unidade de urgência e emergência. A abertura das propostas é em 26/08/2025. Os interessados devem estar cadastrados no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação. A empresa deve apresentar garantia contratual de 5% do valor do contrato. A fiscalização será feita pelo município.
O início dos serviços se dará em até 03 três dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço emitida pela secretaria municipal de saúde.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados a partir do termo de liquidação preenchido e assinado, conforme disposto na alínea e, inciso i, art. 3, da instrução normativa n **** da secretaria municipal de fazenda e planejamento orçamentário.
No prazo de até 10 dez dias após a assinatura do contrato, a contratada deverá encaminhar à diretoria de compras, licitações e contratos da secretaria municipal de administração o documentos comprobatórios da garantia prestada, sob pena de não liberação da ordem de início dos serviços, dentre as previstas no art. 96 da lei federal n ****, equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por lote, observandose o disposto no art. 33, da lei federal n ****.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a deixar de entregar a documentação exigida para o certame b não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado c não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta d apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação e fraudar a licitação f comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza g praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação h praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.