Credenciamento de profissionais do setor cultural e artístico, domiciliados fora do município de São Mateus/ES, com notório conhecimento e experiência em projetos culturais. O objetivo é a prestação de serviços de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos, ações e produtos culturais promovidos por editais da Secretaria Municipal de Cultura. O credenciamento é eletrônico e ocorre através da plataforma www. ***. *. * início do credenciamento é em 24/07/2026 e o final em 07/08/2026. Serão aceitos Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Jurídicas. É necessário comprovar qualificação técnica através de portfólio, currículo, declarações, etc. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.
O pagamento será feito de forma integral em única parcela, realizado pela contratante, através de crédito em conta, após a apresentação da respectiva nota fiscal em até 30 dias da sua apresentação. o pagamento ser� realizado pela contratante, atrav�s de cr�dito em conta, ap�s a apresenta��o da respectiva nota fiscal em at� 30 trinta dias da sua apresenta��o.
A habilitação será verificada através da plataforma www. ***. *. *, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica. a habilita��o dos participantes ser� verificada por meio do https:mapa. cultura. es. gov. br, em rela��o � habilita��o jur�dica, � regularidade fiscal e trabalhista, � qualifica��o econ�mica financeira e � habilita��o t�cnica, encaminhada pelo mesmo.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de credenciar e declaração de inidoneidade. a administra��o poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar aos credenciados eou adjudicat�rios as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal: a advert�ncia b multa c impedimento de credenciar d declara��o de inidoneidade para credenciar
O prazo para impugnação ao edital de chamamento público é de 3 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. fica estabelecido o prazo de 3 tr�s dias �teis para impugna��o deste edital, contados a partir do primeiro dia �til subsequente � data de sua publica��o no jornal oficial do munic�pio
O candidato será desclassificado se não comprovar os critérios de participação ou descumprir as condições citadas no edital. o candidato que n�o comprovar os crit�rios de participa��o ou que descumprir uma ou mais condi�es citadas no cap�tulo 3 ser� automaticamente desclassificado do edital.
O valor estimado da contratação global é de R$ ****,00 (quarenta mil reais). valor estimado da contrata��o global ****quarenta mil reais