O edital trata de uma dispensa de licitação para fornecimento e instalação de película antivandalismo fumê. O prazo de entrega é de até 10 dias úteis após o envio da autorização de fornecimento. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A forma de pagamento será informada via dados bancários ou boleto. A garantia mínima é de 5 anos. A vistoria prévia é opcional e deve ser agendada com antecedência. O fornecedor é responsável por danos causados durante a instalação. Penalidades por atraso e inexecução contratual estão previstas.
O edital prevê que o prazo de entrega, que será especificado na autorização de fornecimento/serviço (AFAS), será computado a partir do 1º dia útil após o envio da AFAS ao e-mail da contratada. Não será aceita proposta de preços com prazo de entrega superior a 10 dias úteis.
O edital prevê que a forma de pagamento deve ser informada na proposta, contendo dados bancários (banco, agência e conta corrente) ou boleto bancário. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao e-mail ***@***. *. * após a entrega/execução, e o pagamento se dará no prazo de até 30 dias.
O edital prevê que a contratada responderá pela garantia de eventuais defeitos de fabricação, instalação, delaminação, amarelamento, formação de bolhas ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, por um prazo mínimo de 5 cinco anos.
O edital exige que a proposta apresentada contenha descrição detalhada do item, marca/modelo (quando houver), prazo de entrega, garantia, validade da proposta mínima de 60 dias, forma de pagamento, informações de contato (e-mail e telefone) e declaração de desimpedimentos em contratar com o Ministério Público de Santa Catarina.
O edital prevê multas por atraso injustificado na execução do objeto, com percentuais diários sobre o valor atualizado da contratação. Em caso de inexecução total ou parcial, podem ser aplicadas advertência, multa compensatória de 10%, impedimento de licitar e contratar com o MPSC por até 3 anos, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que as empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica no local de execução do serviço para obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução. A vistoria deverá ser agendada com antecedência.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.