Licitação para contratação de serviço de oxigenioterapia em câmara hiperbárica com curativos inclusos, para atendimento de determinação judicial. A sessão pública será em 23/07/2026 às 09:00. O critério de julgamento é menor preço. O prazo de vigência da contratação será o necessário para o término do tratamento. Não há exigência de visita técnica prévia.
O prazo de vigência da contratação será o necessário e suficiente para o término do tratamento, considerando que a contratação está vinculada à execução de serviços em quantidade específica e determinada previamente em laudo médico e ação judicial.
A avaliação da execução do objeto utilizará o instrumento de medição de resultado (IMR). Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, caso a contratada não tenha produzido os resultados acordados, deixe de executar as atividades contratadas ou utilize materiais e recursos humanos de qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, após solicitação do pregoeiro.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, após regular processo administrativo e garantida a ampla defesa.
Não há necessidade de realização de visita técnica prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que o licitante está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, ou que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.