O edital trata da contratação de empresa especializada em serviço de oxigenoterapia em câmara hiperbárica, em caráter emergencial, para paciente internada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de compras do governo federal. O critério de julgamento será o menor preço por item. A execução dos serviços deverá ser imediata a contar do recebimento da nota de empenho. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 dias.
A execução dos serviços deverá ser imediata a contar do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado mediante recebimento e atesto dos seguintes documentos: a nota fiscal devidamente atestadas pela administração, conforme disposto no no art. 140, inciso ii, alíneas a e b da lei **** b comprovação da prestação do serviço com a declaração assinada pelo paciente ou responsável.
O critério de julgamento será o menor valor por item.
Poderão participar desta dispensa de licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste termo e seus anexos e estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste instrumento.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10 dez por cento sobre a parte inadimplida.
Considerando o objeto da presente contratação fica dispensada a apresentação de amostra.
O valor total estimado para a pretensa contratação é de r ****, 20 oito mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos.