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Servicos Bancarios
PROCESSO LICITATÓRIO N 148/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N 25/2026 Torna- se público que o Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, Sr. Jader Adriel Danielli, realizará Dispensa de Licitação, termos do art. 75, inciso IX, da Lei 14. 133/2021. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A - PROCESSO LICITATÓRIO N 148/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N 25/2026
Cessão onerosa do direito de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos Contratação de instituição financeira para cessão onerosa do direito de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas, contratados temporariamente, estagiários e agentes políticos do município de Faxinal dos Guedes, em caráter de exclusividade, pelo prazo de 60 meses, com manutenção de agência bancária no município.
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A contratação visa assegurar a continuidade e eficiência no processamento e pagamento da folha de pagamento dos servidores municipais. O serviço é de exclusividade, com prazo de 60 meses, e exige manutenção de agência bancária física no município. O valor global da contrapartida financeira é de R$ ****,00, a ser pago em parcela única em até 10 dias úteis após a publicação do ato de dispensa. A contratação se fundamenta no art. 75, inciso IX, da Lei 14. 133/2021.
A prestação dos serviços iniciará em caráter de exclusividade a partir da data estabelecida no cronograma de implantação acordado entre as partes, condicionado à prévia publicação do extrato contratual.
O repasse da contrapartida financeira será em parcela única, no valor global de R$ ****,00, creditada em até 10 dias úteis após a comprovação da publicação do ato de dispensa.
A contratada preenche integralmente todos os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como de qualificação econômico-financeira.
A contratada comete infração administrativa se incidir em quaisquer das condutas previstas no art. 155 do referido diploma legal.
A atuação da fiscalização municipal não exclui nem reduz a responsabilidade integral da contratada por qualquer irregularidade, falha técnica ou descumprimento das obrigações assumidas.
O valor global da presente contratação é de R$ ****,00.