O edital trata do credenciamento de empresas para prestação de serviços de saúde para o trfmed em pernambuco. O credenciamento é para diversos tipos de serviços, incluindo assistência médica, exames, terapias e atenção domiciliar. A contratação está prevista no plano anual de contratações de 2025. O valor estimado da contratação é de r$ ****,00. A vigência do termo de credenciamento será de 24 meses, podendo ser prorrogada. A empresa deve cumprir as exigências de habilitação e apresentar documentos que comprovem a capacidade técnica. A vistoria no local de execução dos serviços é facultativa. A empresa deve cumprir a legislação de proteção de dados pessoais.
O prazo para execução dos serviços é de, no máximo, 15 quinze dias corridos contados da assinatura do termo de credenciamento, conforme o subitem 20. 1 do termo de referência, anexo i do edital de credenciamento n ****.
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no capítulo x da lei federal n **** e será efetuado mensalmente, mediante crédito em conta corrente até o 10 décimo dia útil contado da finalização da liquidação da despesa.
Fica dispensada a exigência de garantia contratual, nos termos do art. 96 e seguintes da lei n ****, considerando, sobretudo, o modelo de remuneração de serviços na saúde suplementar, em que a vasta maioria dos procedimentos é objeto de auditoria médica prévia ao desembolso.
O credenciamento ocorrerá a escolha dos serviços com seleção a critério de terceiros, nos termos do art. 79, inciso ii, da lei n ****, garantindose ao beneficiário direto da prestação a liberdade de escolha entre os credenciados.
A empresa interessada deverá apresentar documentação que comprove o atendimento aos critérios de habilitação jurídica, habilitação fiscal e trabalhista, qualificação técnicooperacional e habilitação econômicofinanceira.
Serão aplicadas à credenciada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 23 termo de referência, anexo i do edital de credenciamento n ****, sem prejuízo das disposições contidas na instrução normativa n ****, da diretoria geral do trf 5 região.
Finalizada a habilitação jurídica, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, da qualificação técnicooperacional, econômicofinanceira e a apresentação das declarações, será facultado ao credenciante a realização de vistoria nos respectivos locais de atendimento, segundo critérios definidos no formulário de vistoria constante do anexo ic do termo de referência.
O valor estimado da contratação, realizado pela diretoria executiva do trfmed tomando como parâmetro o histórico de despesas a expansão da rede direta e os estudos atuariais, encontrase disposto no item 2. 2 deste estudo técnico preliminar.