O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviço de portaria. A licitação será realizada por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A abertura da sessão pública está marcada para 02/12/2025. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível com o objeto. Os interessados devem estar credenciados no Sicaf e no site indicado. A apresentação da proposta financeira implica na aceitação das normas do edital. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital prevê sanções administrativas para infrações.
O edital informa que quando o objeto da licitação se tratar de prestação de serviços, com ou sem mão de obra exclusiva e obras de engenharia, será exigida a apresentação de garantia contratual.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
O edital informa que quaisquer das penalidades aqui previstas realizarseá em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observandose o procedimento previsto na lei ****, a aplicação aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.