Contratação de pessoa jurídica para obras de reurbanização da Rua Coronel Vicente. O objeto inclui execução de calçadas, ciclovias, infraestrutura de iluminação, drenagem, sinalização, jardinagem, mobiliário urbano e parquinho infantil. O regime de execução é empreitada por preço unitário. O prazo de vigência do contrato é de 18 meses, com prazo de execução de até 12 meses. A garantia do objeto é de no mínimo 5 anos. A fiscalização será realizada pela secretaria requisitante. O recebimento do objeto será provisório e definitivo. A contratada é responsável por cumprir legislações, impostos, encargos trabalhistas e sociais, e reparar vícios. A contratante fornecerá informações e efetuará pagamentos em até 30 dias após entrega da nota fiscal. Sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo para execução total do objeto será de até 12 meses, a contar da data estabelecida na ordem de início de serviços, podendo ser prorrogado.
O objeto será pago em até 30 dias, a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na unidade de liquidação UL da Secretaria Municipal da Fazenda SMF.
O período de garantia do objeto é de no mínimo 05 cinco anos, conforme estabelecido no termo de referência. A contratada deverá prestar garantia de execução contratual no valor de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário.
A contratada declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de dezoito anos, não possui em seu quadro societário servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas, e não está temporariamente suspensa ou impedida de contratar com a administração.
Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às sanções de advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O responsável técnico da licitante declara que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o edital e seus anexos.
A contratada declara que não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.