O edital visa a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana, incluindo coleta de lixo, varrição, roçada e outros serviços relacionados. A participação é aberta a empresas brasileiras e estrangeiras. A abertura das propostas e disputa de lances ocorrerá em 25/02/2026. O critério de julgamento será o menor preço por lote. É facultativa a visita técnica. A validade da proposta será de no mínimo 60 dias. A empresa vencedora deverá enviar a documentação de habilitação em original. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. A garantia da proposta é de 1% do valor total estimado para cada lote. O edital também aborda o tratamento diferenciado para ME e EPP.
O edital prevê que o prazo de execução será por um período de 12 doze meses, podendo ser prorrogado até o limite da lei.
O edital informa que o pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º décimo dia útil do mês subsequente a prestação de cada parcela do serviço, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta administração.
O edital informa que a garantia da proposta é de 1 um por cento do valor total estimado para a execução de cada lote.
O edital informa que para julgamento será adotado o critério de menor preço.
O edital informa que os documentos de habilitação deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico pelos licitantes vencedores, após a fase de lances e aceitação de preços.
O edital informa que o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportarse de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** ou desatender aos prazos do item 6. 1. 6 deste instrumento convocatório se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da lei ****.
O edital informa que a visita técnica é facultativa.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital informa que o valor global estimado para a execução do objeto decorrente deste certame é de R$ ****,50 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).