O edital refere-se à concessão onerosa de uso de bem público para exploração de serviços de bar e assemelhados no Ginásio Municipal de Esportes de Aratiba/RS. A abertura das propostas ocorrerá em 10 de abril de 2026. O critério de julgamento é o de maior valor de outorga mensal, com valor mínimo de R$ ****,00. A participação é restrita a pessoas jurídicas, sendo vedada a participação de pessoas físicas, empresas em regime de subcontratação ou consórcios. O prazo de vigência da concessão é de 12 meses, podendo ser renovado. O concessionário será responsável pela limpeza diária das instalações, manutenção dos preços de mercado, e deverá obter licença sanitária. O município fornecerá material de limpeza e reparos em equipamentos. Penalidades administrativas estão previstas em caso de inadimplemento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de uma concessão de uso de bem público para exploração de serviços. O prazo de vigência da concessão é de 12 meses, podendo ser renovado.
O pagamento pelo concessionário será realizado mensalmente, no valor ofertado na proposta, até o 5º dia útil do mês subsequente, na tesouraria da prefeitura municipal.
Para este contrato, não será exigida garantia de execução por parte da concessionária, conforme previsto no edital.
O critério de julgamento adotado será o de maior valor de outorga mensal.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica será verificada conforme as exigências do edital, incluindo apresentação de documentos como contrato social, certidões negativas e alvará de funcionamento.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória e compensatória, em caso de inadimplemento das obrigações contratuais.
É facultada à licitante a realização de visita técnica prévia, mediante agendamento, para subsidiar a elaboração de sua proposta. A opção por não realizar a visita não desonera a licitante da responsabilidade pela execução integral do objeto.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame.
O valor mínimo de outorga mensal estipulado é de R$ ****,00.