O edital de chamamento público visa o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços socioassistenciais e de práticas integrativas e complementares em saúde (PICS). Os interessados devem encaminhar a documentação exigida pelo e-mail ***@***. *. * a partir das 07h30min do dia 05/05/2026. A análise da documentação ocorrerá em até 10 dias úteis. Pedidos de impugnação ou esclarecimentos devem ser enviados ao mesmo e-mail até o dia 25/02/2026. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o seu período de vigência. O critério de seleção é a contratação simultânea em condições padronizadas. O prazo de vigência dos termos será de 12 meses, podendo ser renovado. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. O foro eleito para dirimir dúvidas é a comarca de São Sepé/RS.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços conforme demanda.
O pagamento será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitida pela secretaria contratante, devidamente assinada pelo beneficiário, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de preços, acompanhada do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado. A documentação deverá ser entregue no setor de compras do município, até o 3º dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 10 dias após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela administração.
O edital não especifica a necessidade de garantia para este tipo de credenciamento.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
As pessoas jurídicas deverão apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como comprovação de qualificação técnica para ministrar as oficinas e cursos, conforme detalhado no item 3 do edital.
Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14. 133/2021, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a administração, o credenciado ficará sujeito a multas, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Eventuais pedidos de impugnações ou esclarecimentos ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao setor de credenciamento e enviados através do endereço eletrônico ***@***. *. *, até o dia 25/02/2026.
Os interessados não poderão participar do credenciamento se encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país, estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a administração, forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a administração pública, ou tiverem como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da união, estados ou municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, ou forem servidores públicos deste município.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00 anual.