O edital trata da contratação de empresa especializada na emissão e validação de certificado digital, tipo A3 com token ECPF, com validade de 36 meses, para atender profissionais da educação e gestores escolares do CREAEC. A modalidade é dispensa de licitação por cotação eletrônica, com critério de julgamento de menor lance por item. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos, e o pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. É exigida vistoria prévia obrigatória, que pode ser substituída por declaração do responsável técnico. O local de entrega é em Crateús - CE. O edital também detalha as sanções em caso de descumprimento de obrigações, multas por atraso ou não entrega, e procedimentos para habilitação e contratação. Não há previsão de envio de amostras.
O edital prevê um prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço de 10 dias corridos, conforme especificado no item Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, conforme detalhado em Prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e Forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme indicado no item Critério tipo de julgamento: menor lance por item.
A habilitação exige que o fornecedor esteja em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme descrito em a habilitação e a contratação observarão as seguintes regras: 8. 3. 1. para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado. . . deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. 8. 3. 2. além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia), recusa em substituir material rejeitado (10% do valor do material/serviço rejeitado) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com limite total de 10% do valor contratado, conforme detalhado na seção das sanções.
O edital exige vistoria obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, conforme consta em o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital especifica que não exige amostras dos itens, conforme indicado em 10. das amostras 10. 1 exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o item 8. 3. 9. o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.