O edital trata da contratação de empresa para fornecer mobiliários para a Prefeitura de Abadia de Goiás. A licitação será do tipo menor preço por item. A abertura das propostas e sessão de lances será no dia 27 de janeiro de 2026, às 09:00h, no site www. ***. *. * participação é aberta a empresas do ramo pertinente e micro e pequenas empresas da microrregião de Goiânia. Os itens com valores inferiores a R$ ****,00 são reservados para micro e pequenas empresas. A entrega dos produtos deve ser feita de acordo com as necessidades da contratante, mediante ordem de serviço. O pagamento será efetuado em até 30 dias após atesto e liquidação da nota fiscal. O edital também aborda as obrigações da contratada e da contratante, as penalidades por descumprimento e as disposições gerais da licitação.
O edital prevê que a contratada deverá entregar no prazo máximo de até 10 dez dias uteis, podendo ser prorrogado, a partir da comprovação do recebimento da ordem de fornecimento pelo contratado, de segunda a sextafeira das 7: 30 às 16: 30 horas no local indicado pelo setor solicitante, na presença de servidores devidamente autorizados.
O edital informa que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após atestado de conferência do material por parte da secretaria solicitante e liquidação da nota fiscal.
O edital informa que a contratada deverá garantir suporte técnico e fornecimento de peças para os equipamentos gratuitas até o final da garantia.
O edital informa que no julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste edital e seus anexos, e ofertar o menor preço por item.
O edital informa que serão exigidos de todas as licitantes participantes a seguinte documentação que deverá ser postada no sistema antes do início da sessão, conforme descrito no preambulo do edital.
O edital informa que quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar conforme parágrafos 4 e 5, do artigo 156, da lei **** pelo prazo de até 6 seis anos conforme o caso, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em local próprio no sistema de licitações eletrônicas até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital informa que o valor global aproximado da contratação está estimado em r 0, 00, conforme levantamento por item de preços realizada junto ao mercado local e regional pelo departamento de compras, tendo como fonte os recursos do orçamento municipal.