Licitação para registro de preços de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para merenda escolar e secretaria municipal de juventude e cidadania. Abertura da sessão pública em 30/06/2026 às 09h00. O valor estimado é de R$ ****,80. A participação é aberta a todos os interessados. Empresas ME/EPP terão tratamento favorecido. O critério de julgamento é o menor preço por item. A empresa vencedora poderá ser solicitada a enviar amostras para avaliação. O edital está disponível no site da prefeitura e da plataforma BLL. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento.
Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados mediante requisição do setor responsável, conforme exigências do termo de referência e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura. os itens deverão ser entregues na cozinha piloto no município de espirito santo do turvo. no seguinte endereço: rua pedro estanislau malanche, sn, bairro jardim canaã.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente p. j indicada pelo licitantes vencedores, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante. ão haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. para julgamento será adotado o critério menor preço unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro, perfeitamente legíveis e em arquivo único, no prazo de até 02 duas horas após a convocação. a falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, após o prazo determinado, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de novo prazo para apresentação da documentação exigida para a habilitação.
O município de Espírito Santo do Turvo SP não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155 e 156 da lei federal n. o **** e demais leis pertinentes. eventual inobservância das regras legais, o município de espirito santo do turvo sp, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios.
A empresa vencedora do item em que for exigido, deverá enviar amostra para avaliação da nutricionista. com amostra.
Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. a impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. a não inserção de informações neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O valor estimado para este registro de preços se utilizado na sua totalidade será de R ****,80 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos).