O edital visa a contratação de serviços de engenharia para construção de 03 residências unifamiliares e demolição das existentes. A abertura da sessão ocorrerá em 24/02/2026. A participação é aberta a empresas que atenderem às exigências do edital. A vistoria é facultativa. O prazo total de execução é de 120 dias a partir da ordem de serviço. O pagamento será efetuado em 30 dias após a apresentação da nota fiscal, mediante aprovação da fiscalização. A garantia de execução do contrato não é obrigatória.
O prazo total de execução será de 120 cento e vinte dias contados a partir do dia subsequente à assinatura da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal emitida pela contratada com base nas medições de serviços executados, devidamente aprovados pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
Não haverá garantia da proposta.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A habilitação das licitantes será analisada por meio do certificado de cadastro de fornecedores (CCF).
A administração poderá aplicar às licitantes as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria dos locais de prestação dos serviços é facultativa.
Qualquer pessoa, até 03 três dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório.
O valor total estimado é R$ ****,77.