Licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de mobiliário escolar para escolas municipais. Propostas podem ser enviadas até 06 de julho de 2026, às 09h. O critério de julgamento é o menor preço por item. O edital detalha as especificações técnicas de cada item, incluindo conjuntos de aluno, professor e refeitório, além de lousas de vidro. Exige-se certificação do INMETRO e conformidade com normas técnicas. A entrega será realizada nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferência do material e apresentação da nota fiscal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O fornecimento dos produtos deverá ocorrer conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante emissão de nota de empenho, solicitação formal, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, observadas as quantidades solicitadas e as condições previstas neste edital. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro do território do Município de Cidreira/RS, conforme orientação da administração.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferência do material e a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a conferência do material e a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses contra defeitos de fabricação, qualidade e integridade, contados a partir do recebimento definitivo dos itens pela administração. Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses contra defeitos de fabricação, qualidade e integridade, contados a partir do recebimento definitivo dos itens pela administração.
O critério de julgamento é de menor preço por item. com critério de julgamento de menor preço por item
Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar declarações conjuntas, de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, de credenciamento do representante legal, registro comercial ou ato constitutivo, e comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira.
O licitante que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, fraudar a licitação ou praticar ato lesivo poderá ser responsabilizado administrativamente, sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até trêsdias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada.