O edital prevê a contratação de empresa para a construção de uma escola infantil. A licitação é na modalidade concorrência eletrônica, com julgamento pelo menor preço global. As propostas podem ser enviadas até 19 de maio de 2026. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira. Há exigências específicas para microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria prévia é opcional e deve ser agendada com antecedência. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 490 dias corridos. O pagamento será realizado mediante medições mensais. A contratada deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato. O foro para dirimir litígios é a comarca de Tramandaí/RS.
O edital prevê que a obra deverá ser entregue dentro do prazo de conclusão estipulado no projeto básico/memorial descritivo e no cronograma físico-financeiro, contado em dias corridos, a partir da expedição do termo de início da obra. O prazo de início dos serviços será de até 10 dias úteis, contados da emissão do termo de início de obra. O prazo de vigência do contrato será de 490 dias corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital prevê que o pagamento pela execução do objeto será realizado conforme as medições mensais aprovadas pela fiscalização, observados o valor global contratado, o cronograma físico-financeiro, os boletins de medição, o relatório diário de obras (RDO), a emissão da nota fiscal e as demais condições estabelecidas neste edital e no contrato. Os pagamentos serão efetuados com recursos provenientes do termo de compromisso n ****, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como com a contrapartida do município de Cidreira/RS. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal, desde que esta esteja devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
O edital prevê que a contratada, no prazo máximo de até 30 dias após a homologação e antes da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital e seus anexos, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
O edital estabelece que esta licitação adotará o critério de menor preço global, com base no valor estimado da contratação.
O edital exige a comprovação da qualificação técnica através do registro no CREA ou CAU, indicação do responsável técnico, comprovação de que o responsável técnico faz parte do quadro permanente da empresa, e apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados na entidade profissional competente, demonstrando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo.
O edital prevê sanções administrativas que incluem advertência, multa de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado, impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
O edital informa que o licitante que optar pela realização de vistoria prévia deverá efetuá-la até o primeiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, mediante agendamento junto ao setor de arquitetura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com pelo menos 02 dias úteis de antecedência.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,30 (dois milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta centavos).