O edital refere-se à contratação de empresa para aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública municipal de CidreiraRS. A sessão do pregão eletrônico ocorrerá em 21 de maio de 2026. É exigida a apresentação de amostras e laudos técnicos em até 10 dias úteis após o aceite da proposta final. Os uniformes deverão ser entregues em até 45 dias corridos após o envio da nota de empenho. A validade da proposta é de 60 dias. A documentação de habilitação será solicitada após o aceite da proposta final, com prazo de 2 horas para envio de documentos complementares. O critério de julgamento é o menor preço por item. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal e recebimento definitivo. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública para o e-mail licitacoescidreira@yahoo. com. br.
Os uniformes escolares deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, embalados individualmente, no prazo máximo de até 45 quarenta e cinco dias corridos, contados do envio da nota de empenho.
O pagamento referente a cada fornecimento será efetuado em até 30 trinta dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal regularmente emitida e do recebimento definitivo ateste pelo gestor ou fiscal designado, o que ocorrer por último, observada a ordem cronológica de pagamentos do município.
O fornecedor registrado eou contratado será integralmente responsável pela garantia contra defeitos de fabricação, pela reposição de peças não conformes durante a vigência da ata de registro de preços eou das contratações dela decorrentes, pelo prazo mínimo de 180 cento e oitenta dias, salvo por uso indevido, acidente ou desgaste natural.
O tipo de licitação é menor preço por item.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no item 5 do edital.
Será responsabilizado administrativamente o licitante, adjudicatário, fornecedor registrado eou contratado que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, ensejar retardamento, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto em lei, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Após o aceite da proposta final, a empresa vencedora deverá apresentar amostras e laudos técnicos, em até 10 dez dias úteis, conforme informações detalhadas no item 22 do edital.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiroagente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A licitante que não apresentar amostras e laudos técnicos, ou apresentá-los em desconformidade com as especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos, terá sua proposta desclassificada.