Contratação de empresa para serviços de engenharia de pavimentação em paralepípedo nas ruas João Abilio e Almirante Souto Maior. O valor total estimado é de R$ ****,68. A licitação será realizada em concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A vistoria prévia é facultativa, mas o licitante deve atestar conhecimento do local. O prazo de pagamento será definido em etapas, mediante aprovação do fiscal. Não é admitida subcontratação.
O pagamento a contratada pela execução da obra será realizado por etapas, estágios previstos no cronograma físico-financeiro, devidamente executadas e aprovadas pelo fiscal da obra.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O critério de julgamento é menor preço global.
O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante tem direito de realizar vistoria prévia, mas pode optar por prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.
O valor total da contratação é de ****,68.