O edital trata da alienação de 4 caminhões através de leilão eletrônico. A disputa será pelo maior lance, e os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia. O pagamento deve ser feito à vista em até 2 dias úteis após o leilão. O arrematante é responsável pela retirada e transferência dos bens, arcando com todos os custos. O prazo para retirada é de 15 dias úteis após a liberação, sob pena de pagamento de estadia. O leilão ocorrerá em 11 de junho de 2026, às 10:00h, no site www. ***. *. * cidadão pode impugnar o edital em até 3 dias úteis antes da abertura, através do e-mail ***@***. *. * ou no endereço físico do setor de licitações. A vistoria dos bens é facultativa. O foro para julgamento de questões judiciais é a comarca de Reserva, Paraná.
O prazo para retirada dos lotes é de 15 quinze dias úteis após a liberação, sob pena de pagamento de estadia, a razão de R$ 50,00 por dia de permanência no pátio, até o 30º dia útil, a contar da data do leilão. Findo este prazo, a venda será anulada e o bem revertido ao consórcio, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga.
Os bens arrematados serão pagos à vista, e em moeda corrente nacional através de depósito em conta, no prazo de até 2 dois dias úteis após o leilão. Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou via pix. Não será permitido pagamento com transferências de terceiros.
Os bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto a peças que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do arrematante, isentando assim o comitente vendedor (consórcio) de quaisquer defeitos ou vícios ocultos.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance por item.
Conforme estabelece o art. 31, § 4º, da Lei 14. 133/21, o procedimento licitatório não exigirá um registro cadastral prévio, bem como não terá fase de habilitação, havendo somente a verificação quanto a eventuais impedimentos legais de participação antes da homologação ao arrematante.
O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação, não mantiver o lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o contrato ou não efetivar o pagamento integral do preço dentro dos prazos assinalados neste edital (desistência), ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência; multa de 20% sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço em favor da prefeitura e 5% do valor do lance oferecido em favor da leiloeira; multa calculada à razão de 0,1% ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto; e suspensão do direito de licitar e contratar por intermédio do consórcio pelo prazo de até 2 anos.
A visita aos lotes é facultativa.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão.
A não observância do disposto no subitem 3. 6 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor inicial para cada caminhão é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00.