Contratação de sistema de gestão de cadastro técnico territorial (SaaS) com serviços de levantamento aerofotogramétrico, atualização cadastral e PGV, integração, suporte e capacitação. Vigência de 27 meses (3 para implantação, 24 para licenciamento, suporte e manutenção). Possibilidade de prorrogação dos serviços contínuos até 10 anos. Regime de empreitada por preço global. Valor total da contratação: R$ [valor]. Pagamento em até 30 dias após apresentação da NFSe atestada. Garantia de 5% do valor total do contrato. Prazo para impugnação não especificado. Riscos de desqualificação não detalhados.
A implantação do sistema será nos 3 primeiros meses, seguida por 24 meses de licenciamento, hospedagem, suporte e manutenção contínua. sendo os 3 três primeiros meses destinados à implantação e os 24 vinte e quatro subsequentes destinados ao licenciamento do SaaS, hospedagem, suporte e manutenção contínua.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal de serviços eletrônica (NFSe), devidamente atestada pela secretaria de administração e governo. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal de serviços eletrônica nfse, devidamente atestada pela secretaria de administração e governo
A contratada prestará garantia correspondente a 5% do valor total do contrato, no prazo de até 10 dias úteis, contados da data de assinatura. a contratada prestará garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, no prazo de até 10 dez dias úteis, contados da data de assinatura
O critério de julgamento é o de menor preço. edital pregão eletrônico ****
A empresa declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital. cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 156 da lei n ****: a advertência b multa