O edital refere-se a uma cotação eletrônica para contratação de serviços de manutenção predial e outros serviços essenciais. A dispensa de licitação se baseia no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e na Lei Federal nº 14. 133/2021, inciso II do art. 75, para contratações inferiores a R$ ****,11. O prazo para acolhimento das propostas inicia em 07/04/2026 e a abertura das propostas ocorre em 10/04/2026. É obrigatória a vistoria no local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado e concordar com as regras do termo de participação. A proposta tem validade mínima de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incidem multas de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, até o limite de 10%. A participação é restrita a fornecedores com atividades econômicas compatíveis e em situação regular no cadastro. O edital não prevê a apresentação de recursos administrativos. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê um prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço de 10 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme item 12. 1 e 12. 3: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 10 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme o item 7. 5 do edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
A habilitação exigirá a regularidade no cadastro de fornecedores do estado e, se necessário, documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 2: além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê penalidades como multa de 1% ao dia pelo atraso na entrega, até o limite de 10% do valor do bem/serviço não entregue, e 10% do valor do bem/serviço pela recusa em efetuar o fornecimento, conforme itens 14. 4 e 14. 5: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço e pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10 dez por cento do valor do bem.
O edital exige vistoria obrigatória no local para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme item 8. 3. 9: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.