O edital trata da contratação de fornecimento de energia elétrica para o DENARC, na modalidade de Ambiente de Contratação Livre (ACL), com duração de 55 meses, de 01/06/2026 a 31/12/2030. A energia a ser fornecida será do tipo incentivada I5 (energia limpa). O processo licitatório será realizado por Pregão Eletrônico. O início previsto para o fornecimento se dará após a assinatura do contrato, com a necessidade de denúncia do contrato atual com 6 meses de antecedência. A contratação unificada visa garantir melhor planejamento técnico, eficiência e otimização de recursos. Não há contratações correlatas ou interdependentes. A contratação está alinhada com o planejamento estratégico da administração pública. Os benefícios incluem economia de custos, planejamento plurianual e uso de energia limpa. Não há impactos ambientais negativos. A equipe de planejamento declara a viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica da contratação. O contrato será executado por preço unitário e a vigência poderá ser prorrogada. Não será admitida subcontratação. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 mensais. O pagamento será efetuado conforme definido no termo de referência. Haverá reajuste anual dos preços pelo índice IPCA. O contratado deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais, incluindo as relativas à LGPD. Não haverá exigência de garantia contratual. Sanções administrativas e multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento. A extinção contratual seguirá os termos da Lei nº 14. 133/2021. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária específica. O foro para dirimir questões será a comarca da capital do Estado de São Paulo.
O edital prevê o fornecimento de energia elétrica com início previsto após a assinatura do contrato, com vigência de 55 meses, de 01/06/2026 a 31/12/2030.
O edital informa que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram se definidos no termo de referência, que constitui parte integrante deste contrato.
O edital especifica que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital indica que o critério de julgamento será o de Menor preço.
O edital exige que o licitante cumpra as normas relativas à saúde e segurança no trabalho e atenda ao disposto no artigo 5º da Lei nº 6. 019/1974, comprometendo-se a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D da referida lei.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a Lei nº 14. 133/2021, garantida a prévia defesa.
O edital indica que não há necessidade de vistoria obrigatória, com o valor de FALSE .
O edital indica que não há necessidade de envio de amostra, com o valor de FALSE .
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital apresenta um valor estimado de R$ ****,00 mensais.