O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para a construção da UBS Maria Elmira Porte 01, sob o regime de empreitada por preço global. A abertura das propostas e disputa de lances ocorrerá em 08/04/2026. A participação é permitida para empresas brasileiras ou estrangeiras do ramo do objeto licitado. A vistoria ao local da obra é obrigatória. O critério de julgamento é o de menor preço global. A garantia da proposta é de 1% do valor total estimado. A empresa vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação em original no prazo de 3 dias úteis após o encerramento da sessão pública virtual.
O prazo para início de execução das obras será de até 10 dez dias corridos e o prazo para término dos mesmos, contados do início dos serviços, será conforme memorial descritivo e projeto básico.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 trinta dias do mês subsequente à prestação de cada parcela da obra, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta administração.
A garantia da proposta é de 1 um por cento do valor total estimado para a execução do objeto, ou seja, r ****,90 vinte e dois mil trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos de habilitação deverão ser inseridos na plataforma da concorrência eletrônica pelos licitantes vencedores, após a fase de lances e aceitação de preços.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportarse de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** ou desatender aos prazos do item 6. 1. 6 deste instrumento convocatório se microempresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 156 da lei ****, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
A comprovação da visita técnica poderá ser feita das seguintes formas: a vistoria ao local da obra, às suas próprias expensas. as visitas deverão ser agendadas junto ao departamento de obras do município, através dos telefones: 12 **** ou 12 **** e poderão ser realizadas até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global estimado para a execução do objeto decorrente deste certame é de r ****,81 dois milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos.