Brasil | MG | JOSÉ RAYDAN:MUNICIPIO DE JOSE RAYDAN - Unidade Única
Credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas ( MEI- Microempreendedor Individual) e empresas, para execução de serviços diversos de natureza contínua, eventual e conforme necessidade administrativa, em atendimento as necessidades do Município de José Raydan/MG. A contratação será
Lote 19: Prestação de serviços de coleta, armazenamento e transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis, provenientes de estabelecimentos como abatedouros, frigoríficos e açougues, tais como ossos, couros e demais resíduos de bovinos e suínos, se faz necessária para garantir o correto manejo e destinação desses materiais, em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e de saúde pública. A ausência de destinação adequada desses subprodutos representa risco sanitário, podendo atrair vetores de doenças, gerar mau odor, contaminação do solo e dos recursos hídricos, além de impactar diretamente na qualidade ambiental e na saúde da população. Diante disso, a contratação de empresa especializada visa assegurar: t tO armazenamento seguro, por meio do fornecimento de um refrigerador para acondicionamento dos resíduos entre as coletas; t tA coleta periódica, semanalmente, de forma eficiente e higiênica; t tO transporte adequado e regular até destino devidamente licenciado, conforme exigências legais. Portanto, a contratação justifica- se pela necessidade de atender às obrigações sanitárias e ambientais, bem como garantir o interesse público, prevenindo danos à saúde coletiva e ao meio ambiente, promovendo, assim, a sustentabilidade e a qualidade de vida no município.
O edital solicita credenciamento eletrônico de prestadores de serviços para o município de
José Raydan/MG. As empresas interessadas deverão se inscrever na plataforma eletrônica www. ***. *. * e apresentar a documentação exigida até 31/12/2025. O credenciamento é intransferível e a remuneração será proporcional aos serviços executados. São exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além de qualificação técnica específica para cada tipo de serviço. O edital especifica os serviços, quantitativos estimados e valores por dia/hora/serviço. Há critérios de preferência para MEI/ME/EPP com sede no município ou na mesorregião/microrregião. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e relatório devidamente atestados.