O edital da Câmara Municipal de Contagem visa contratar empresa para locação de veículos sem condutor, incluindo manutenção e seguro. A abertura das propostas é em 08/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa deve cumprir as obrigações, incluindo a garantia dos serviços. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O pagamento será em até 90 dias úteis após a liquidação. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e cumprir as exigências legais. O valor estimado é sigiloso até o julgamento.
O edital prevê que os itens deverão ser entregues, conforme demanda, as expensas da contratada, na praça são gonçalo, 18 centro contagem cep: ****, ou outro endereço previamente determinado, dentro do prazo e de acordo com a solicitação da contratante.
O edital prevê que o pagamento será efetuado no prazo de até 90 noventa dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
O edital prevê que o prazo de garantia dos serviçosprodutos a que se refere este edital deverá ser conforme código de defesa do consumidor, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após aceitação pelo contratante.
O edital prevê que o critério de julgamento das propostas darseá pelo menor preço por loteitem a fim de se adquirir os produtos selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, observandose o princípio da isonomia e a promoção da sustentabilidade.
O edital prevê que a habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma licitar digital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômicofinanceira e à habilitação técnica.
O edital prevê que contratado que cometer qualquer das infrações, previstas na lei n ****, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma lei.
O edital prevê que ão serão exigidas amostras dos itens, porém as especificações mínimas requeridas para aquisição dos serviços serão checadas através das propostas e podem incluir consultas a manuais, folders e websites, dentre outros.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O edital prevê que o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.