Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa para construção de 15 unidades habitacionais do programa Casa Fácil Paraná. A sessão pública e o prazo limite para envio de propostas são em 14 de julho de 2026, às 09:00 horas. O edital está disponível nos sites cnetmobile. estaleiro. serpro. gov. br e www. ***. *. * habilitação exige credenciamento no SICAF e no sistema Compras. gov. br. A vistoria prévia é obrigatória.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço. conforme o critério de julgamento adotado neste edital
A habilitação exige credenciamento prévio no SICAF e no sistema de compras do governo federal, com certificado digital. poderão participar desta concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf e no sistema de compras do governo federal www. ***. *. *, por meio de certificado digital conferido pela infraestrutura de chaves públicas brasileira icp brasil.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9. 2. 1 advertência 9. 2. 2 multa 9. 2. 3 impedimento de licitar e contratar e 9. 2. 4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível e o licitante deve atestar conhecimento do local, com direito a realizar vistoria prévia. considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la sob pena de não aceitação da proposta. caso o projeto básico/termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das condições do edital, falsidade em declarações, ou não cumprimento de exigências de habilitação podem levar à desclassificação ou inabilitação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. e a falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.