O edital trata da aquisição de 03 veículos, sendo 02 para a Secretaria Municipal de Saúde e 01 para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. A entrega dos veículos deve ser feita em 60 dias corridos após o recebimento da nota de empenho. O critério de julgamento será o menor preço por item. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia mínima dos veículos é de 36 meses.
O prazo de entrega dos veículos é de 60 sessenta dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, e deverá ser entregue na secretaria municipal de saúde, localizada n rua cinco, n 245, centro cep: **** em itirapina sp.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias, contados da apresentação de cada nota fiscalfatura.
Os veículos do presente termo de referência deverão ter garantia mínima de 36 trintae seis meses, livre de horas de uso, contra defeitos de fabricação, montagem e defeitosdecorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condiçõesnormais, sendo compreendido pela assistência técnica, incluindo mão de obra, reposição depeças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da datada emissão da nota fiscal.
Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações técnicas contidas no termo dereferência, respeitar os limites de preços e apresentar o menor preço por item individual, para o fornecimento dos referidos veículos.
Os documentos relativos à habilitação exigida são necessários e suficientes parademonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos parafins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá, garantida a préviadefesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo dasresponsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade naaplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteisantes da data da abertura do certame.
O valor total está estimado em: secretaria municipal de saúde: r ****, 68 trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos referente a 01 um carro subcompactoe 01 uma van. secretaria municipal de assistência e desenvolvimento social: r ****, 40 cento edezoito mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos referente a 01 um suvcompacto.