O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer hospedagem e alimentação a pacientes e acompanhantes carentes de Martins/RN em tratamento de saúde em Natal/RN. A abertura da sessão pública será em 19/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em alguns itens. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A empresa deve estar apta a fornecer os serviços de hospedagem e alimentação, incluindo café da manhã, almoço, café da tarde e jantar. A empresa deve garantir que todos os funcionários sejam treinados para atender às necessidades específicas de pacientes em tratamento médico. A empresa deve atender às legislações federal, estadual e municipal aplicáveis, especialmente às normas sanitárias, de hospedagem e de segurança alimentar.
O serviço deverá ser prestado continuamente, durante todo o período de vigência da contratação. O serviço deverá ser prestado continuamente, durante todo o período de vigência da contratação.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Não haverá exigência da garantia da contratação. a não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço por item. com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. a não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não será exigida a apresentação de amostra nessa contratação. a não será exigida a apresentação de amostra nessa contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,31. o valor estimado da contratação, que será utilizado como critério de classificação de propostas, será elaborado na próxima fase, tendo por base este termo de referência, seguindo a metodologia do art. 23 da lei **** e respectivas regulamentações.