O edital prevê o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana e sanitária. A participação se dará através da BNC Bolsa Nacional de Compras, com credenciamento obrigatório até uma hora antes do horário de recebimento das propostas. Empresas interessadas devem estar regularmente estabelecidas e credenciadas no objeto da licitação. O custo de operacionalização do sistema é de responsabilidade do licitante. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço por item. A abertura da sessão pública ocorrerá em 26/05/2026 às 08h30, com data final para envio de propostas em 26/05/2026 às 08:15. O valor mínimo do lance é R$ 0,00. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos contra o julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes devem ser interpostos em até 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, do licitante vencedor da disputa, e deverão ser anexados no prazo improrrogável de 2 horas a partir da solicitação do pregoeiro via chat.
Com base na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.