BRASIL | PR | SÃO MANOEL DO PARANÁ Cidade Pequena
Prefeitura Municipal De Sao Manoel Do Parana
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acolhimento institucional provisório para crianças, de ambos os sexos, com faixa etária de 0 ( zero) até 12 ( doze) anos, em atendimento a determinação judicial expedida pela vara da infância e da juventude da comarca de cianorte/pr, devidamente encaminhados pela secretaria municipal de assistência social do município de são manoel do paraná - pr
AI helper
O edital prevê que os serviços deverão ser iniciados em até 05 cinco dias após a assinatura do contrato.
O edital informa que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, após o aceite da nota fiscal eletrônica e atesto da entrega dos objetos acompanhados obrigatoriamente de certidões negativas de fgtsunificada, certidão negativa de tributos municipais para empresas sediadas no município de são manoel do paraná e pelo termo de recebimento assinado por servidor designado pela administração deste município.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital informa que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
O edital informa que para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica art. 66, lei ****.
O edital informa que serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021. iv multa: 1 moratória de 25 vinte e cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias 2 moratória de 0, 07 sete centésimos por cento do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2 dois por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. o atraso superior a 30 trinta dias autoriza a administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei n. ****, de **** compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do subitem 12. 1, de 5 a 30 do valor do contrato. 4 compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea c do subitem 12. 1, de 5 a 30 do valor do contrato. 5 para infração descrita na alínea b do subitem 12. 1, a multa será de 5 a 30 do valor do contrato. 6 para infrações descritas na alínea d do subitem 12. 1, a multa será de 5 a 30 do valor do contrato. 7 para a infração descrita na alínea a do subitem 12. 1, a multa será de 5 a 30 do valor do contrato.
O edital informa que ão será exigido amostras.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor estimado da contratação é de ****, 00 cento e trinta e noventa mil e duzentos reais.
Abertura de Propostas: