O edital visa o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de acolhimento de cães e gatos em situação de abandono ou maus-tratos. O prazo inicial para apresentação de documentos é de 30 dias a partir da publicação, com credenciamento contínuo. É exigida vistoria técnica obrigatória para validação da capacidade operacional. A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, com base na Lei 14. 133/2021. O valor estimado é de R$ ****,00 para 12 meses. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica e econômico-financeira, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A classificação será baseada em pontuação técnica obtida em vistoria, considerando infraestrutura, capacidade de manejo e logística. O credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do edital.
O prazo inicial para apresentação de documentos será de 30 trinta dias, a contar da publicação do edital, para fins de formação do primeiro rol de credenciados. Após esse período, o credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante o cumprimento cumulativo de requisitos como apresentação de relatório detalhado dos animais acolhidos, conferência e validação das informações pelo fiscal do contrato, ateste da regular execução dos serviços e apresentação de nota fiscal. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após emissão da nota fiscal.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento é por item, e a seleção dos fornecedores será realizada por credenciamento, com base na pontuação técnica obtida em vistoria, considerando infraestrutura, capacidade de manejo e logística.
A habilitação exige comprovação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para pessoas físicas, a comprovação de capacidade operacional será validada por vistoria técnica in loco.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas poderá acarretar multa de até 5% do valor global contratado, além de outras sanções previstas na Lei 14. 133/2021, incluindo descredenciamento.
A comprovação da capacidade operacional será obrigatoriamente validada por meio de vistoria técnica in loco realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA), sendo esta obrigatória para todos os abrigos após a análise documental.
O interessado não habilitado poderá interpor recurso nos casos previstos no art. 165, I da Lei nº 14. 133/2021, no prazo de 03 três dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da comissão de licitação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (trezentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta reais) para contratação máxima no período de 12 meses.