O edital refere-se a uma licitação para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura. A abertura da sessão pública ocorrerá em 25 de março de 2024, via sistema eletrônico. Os licitantes podem retirar ou substituir propostas até a abertura da sessão. A disputa ocorrerá em modo aberto, com lances sucessivos e prorrogações automáticas. O critério de julgamento é o menor preço. A habilitação será verificada após o julgamento das propostas. O contrato terá vigência de 16 meses, com prazo de execução de 12 meses a partir da primeira ordem de serviço. A garantia de execução contratual será de 5% do valor total do contrato. Não há previsão de visita técnica ou envio de amostras. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados por e-mail até 3 dias úteis antes da sessão.
O edital prevê que os serviços objeto do contrato têm prazo de execução de 12 meses, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço. O prazo máximo para a emissão da primeira ordem de serviço é de até 30 dias a contar da data do contrato. O prazo para a entrega do relatório final administrativo pela contratada é de 30 dias, contado da comunicação por escrito da conclusão dos serviços. O prazo para a companhia do metrô aprovar e emitir o termo de aceitação provisória é de 15 dias, contado da entrega do relatório final administrativo. O prazo para a companhia do metrô efetuar a aprovação final dos serviços e emitir o termo de aceitação definitiva é de 45 dias, contado da emissão do termo de aceitação provisória.
O pagamento à contratada se fará no 30º dia subsequente ao mês da realização dos serviços que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela companhia do metrô. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S. A.
Será exigida garantia de execução contratual no montante correspondente a 5% do valor total do contrato, com prazo de validade que abrange todo o período de vigência do instrumento. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, segurogarantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
O agente de contratação passará à análise dos requisitos de habilitação, apresentados pela proponente individual ou por cada um dos membros do consórcio, observando a verificação dos dados e informações constantes do SICAF, e-sanções, CEIS, e dos documentos indicados no item 5 deste edital.
No caso de descumprimento de obrigações contratuais pela contratada, a companhia do metrô poderá aplicar advertência por escrito, multa por dia de atraso, multa de 0,5% do valor total atualizado do contrato por descumprimento de cláusulas, multa de 20% do valor total atualizado por descumprimento total do objeto, multa de 20% do valor do saldo atualizado por desistência ou não conclusão do objeto, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a companhia do metrô pelo prazo de até 2 anos.
A cláusula de visita técnica não é aplicável.
Tanto a impugnação ao edital como os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados e enviados por e-mail para todos os seguintes endereços: ***@***. *. * e ***@***. *. *, em até 3 dias úteis anteriores à data da sessão.