Licitação para reforma do Mercado Público Municipal de Piancó - PB. Modalidade: Concorrência. Critério de julgamento: Menor preço global. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. Início do cadastro da proposta: 17/07/2026. Limite para esclarecimentos e impugnações: 28/07/2026. Limite para cadastro da proposta e data da sessão de julgamento: 31/07/2026. Prazo de execução da obra: 6 meses. Prazo de vigência do contrato: até 12 meses. A participação se dará através do portal www. ***. *. *
A obra, objeto desta licitação, deverá ser efetivamente executada no prazo máximo de 6 quatro meses, conforme cronograma, iniciada a contagem a partir da data de emissão da ordem de serviços.
Os pagamentos se darão em etapas de acordo com o desembolso de operação de crédito realizada através do agente financeiro contratado pela administração municipal e/ou conforme convênio federal ou estadual, bem como nos termos da medição dos eventos previstos no projeto da administração, vinculados ao cronograma físico-financeiro de desembolso orçado.
No ato do registro da proposta a empresa licitante deverá juntar a garantia caução da proposta como requisito de pré-habilitação de participação na presente licitação, no valor correspondente a 1% sobre o valor total orçado previsto para a presente licitação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea a, da Lei nº 14. 133/2021.
Para garantir a condição de habilitação do licitante no presente procedimento, exigir-se-á dos interessados, a apresentação de toda a documentação com data de validade compatível, relativa a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica-profissional e técnica-operacional.
Pelo atraso injustificado na execução da obra, será aplicada multa de 0,5% ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais será aplicada multa de 2% sobre o valor do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2. 5 e 2. 7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.